Justiça determina soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos


17.09.13 | Criminal

Ao serem presos, os réus assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Segundo a decisão, o MP não apresentou denúncia contra os indiciados.

Foi determindada a soltura de Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler, presos em flagrante, no último dia 5 de setembro, em uma operação da polícia civil para localizar pessoas envolvidas em atos de vandalismo em protestos públicos realizados na capital fluminense. A decisão é da 27ª Vara Criminal do TJRJ.

Segundo a decisão do TJRJ, o Ministério Público não apresentou denúncia contra os indiciados e se manifestou, nos autos, pelo relaxamento das prisões e pelo prosseguimento das investigações.

Ao serem presos, Daniel Guimarães Ferreira, Henrique Palavra Vianna e Jahn Gonçalves Traxler assumiram a responsabilidade pela administração de perfil em rede social na internet, utilizado para convocar manifestações e defender atos de depredação como forma de manifestação. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha armada e incitação à violência.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJRJ