|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.02.09  |  Diversos   

Justiça determina que emissora de TV devolva carros penhorados de universidade


O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou que a Rede Globo de Televisão devolva os veículos de propriedade da Ulbra que estão sendo utilizados pela emissora. A ordem do magistrado tem por base o fato de que estes automóveis estão penhorados para garantir dívidas de tributos federais e devem ser mantidos lacrados.

A Rede Globo recebeu a intimação no dia 29 de janeiro e tem 20 dias para cumprir a decisão. A emissora utiliza os carros antigos, pertencentes ao museu da universidade, em suas novelas e mini-séries. (Execução Fiscal nº 2008.71.12.001763-8). 

Por sua vez, o desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, do TRF4, negou recursos interpostos contra o lacre dos veículos que compõem o Museu da Tecnologia, Fundação Ruben Becker, da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

O lacre dos carros foi determinado em dezembro pela Vara Federal de Canoas. Não foi proibida a visitação ao museu. Os automóveis foram penhorados em ação de execução fiscal, pela qual a União cobra débitos fiscais da universidade.

A Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (CELSP) e o reitor da Ulbra, Ruben Becker, recorreram contra a medida no TRF4. No entanto, o desembargador Junqueira entendeu que não existem motivos para suspender a decisão. Ele ressaltou que o lacre foi determinado de modo a evitar que os carros tivessem alteradas suas características originais e que circulassem em outro Estado, o que poderia levar à perda do seu valor real de mercado.

Para Junqueira, a ordem de lacre não teria como abalar a imagem da instituição ou constranger a pessoa do reitor, como alegado. “Os bens continuam em exposição no museu, apenas com a ressalva de que perfazem garantia da execução e não podem ser removidos do local ou ter caracteres essenciais modificados, com a consequente desvalorização”, salientou o desembargador. Os recursos ainda serão julgados pela 1ª Turma do TRF4, em data a ser definida.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro