|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.08  |  Diversos   

Justiça bloqueia créditos de clube de futebol

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Machado, determinou o bloqueio dos créditos que envolvam o time profissional do Sport Club Ulbra. Ele determinou também a penhora dos valores decorrentes do patrocínio da Aspecir Previdência.

As quantias referentes às rendas dos jogos, às verbas do patrocinador das camisetas e à televisão no ano de 2009 deverão ser depositadas em uma conta vinculada à Justiça Federal. O magistrado nomeou o presidente da Federação Gaúcha de Futebol como fiel depositário destes valores. Ele salientou que tem conhecimento de que os valores recebidos pelos clubes, referentes às rendas dos jogos de futebol, não são repassados à FGF, salvo as taxas.

Entretanto, em face de ser a entidade a responsável pelos seus filiados, e fiscal das partidas, fica desde logo estabelecido que estes valores sejam apropriados pela FGF, da forma que esta achar conveniente, e repassados à Justiça Federal de Canoas”, afirmou o juiz. Já a verba do patrocínio com a Aspecir Previdência deve ser depositada mensalmente. (Processo 2007.71.12.004841-2).




...........
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro