O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Machado, determinou o bloqueio dos créditos que envolvam o time profissional do Sport Club Ulbra. Ele determinou também a penhora dos valores decorrentes do patrocínio da Aspecir Previdência.
As quantias referentes às rendas dos jogos, às verbas do patrocinador das camisetas e à televisão no ano de 2009 deverão ser depositadas em uma conta vinculada à Justiça Federal. O magistrado nomeou o presidente da Federação Gaúcha de Futebol como fiel depositário destes valores. Ele salientou que tem conhecimento de que os valores recebidos pelos clubes, referentes às rendas dos jogos de futebol, não são repassados à FGF, salvo as taxas.
“Entretanto, em face de ser a entidade a responsável pelos seus filiados, e fiscal das partidas, fica desde logo estabelecido que estes valores sejam apropriados pela FGF, da forma que esta achar conveniente, e repassados à Justiça Federal de Canoas”, afirmou o juiz. Já a verba do patrocínio com a Aspecir Previdência deve ser depositada mensalmente. (Processo 2007.71.12.004841-2).
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Fonte: TRF4