|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.10.08  |  Diversos   

Julgamento de cobrança de comissões não compete à Justiça trabalhista

A cobrança de comissões de corretagem decorre de serviços prestados por profissional liberal. Desta forma, não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do TRT4 determinou a remessa dos autos de primeira instância. O recurso ordinário é proveniente do juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel com o objetivo de obter o pagamento de comissões de corretagem pela aproximação e intermediação de negócios no mercado imobiliário.

No entendimento do TRT4, a cobrança pretendida não envolve pagamento de salários, mas de remuneração por eventual serviço prestado, inexistindo subordinação ao beneficiário do serviço.

De acordo com a desembargadora Ana Sagrillo, a ação decorre de relação consumerista. Nesse contexto, foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, sendo anulados os atos decisórios. Cabe recurso. (RO 00286-2006-861-04-00-0).



............
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro