|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.10  |  Dano Moral   

Juíza condena empresa a pagar indenização à família de vítima de acidente

A juíza titular da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, condenou a empresa Daniel Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 16.380 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a família de vítima de acidente.

De acordo com os autos, o motorista da empresa de transporte, J.B.S., dirigia um caminhão quando atingiu um homem que seguia em uma bicicleta na direção contrária. Ao ser atropelada, a vítima sofreu politraumatismo e faleceu no local.

A Daniel Transportes Ltda. alega que não houve negligência por parte do motorista, já que ele dirigia pela avenida em velocidade regular e na mão correta, quando foi surpreendido pela bicicleta que trafegava na contramão. A empresa declarou não haver qualquer responsabilidade civil da parte dela e ressaltou que, no caso, a culpa foi exclusiva da vítima.

A juíza ressalta que é evidente o dano material sofrido pela filha e esposa da vítima, que era quem supria a maior parte das despesas domésticas. Em relação ao dano moral, a magistrada afirma que a autora sofreu abalo por ter perdido o pai.

A juíza complementa que “não resta dúvida de que os danos causados à autora foram provenientes do acidente fatal do qual foi a vítima seu genitor”.

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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