Juíza condena empresa a pagar indenização à família de vítima de acidente


20.04.10 | Dano Moral

A juíza titular da 14ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE), Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, condenou a empresa Daniel Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 16.380 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a família de vítima de acidente.

De acordo com os autos, o motorista da empresa de transporte, J.B.S., dirigia um caminhão quando atingiu um homem que seguia em uma bicicleta na direção contrária. Ao ser atropelada, a vítima sofreu politraumatismo e faleceu no local.

A Daniel Transportes Ltda. alega que não houve negligência por parte do motorista, já que ele dirigia pela avenida em velocidade regular e na mão correta, quando foi surpreendido pela bicicleta que trafegava na contramão. A empresa declarou não haver qualquer responsabilidade civil da parte dela e ressaltou que, no caso, a culpa foi exclusiva da vítima.

A juíza ressalta que é evidente o dano material sofrido pela filha e esposa da vítima, que era quem supria a maior parte das despesas domésticas. Em relação ao dano moral, a magistrada afirma que a autora sofreu abalo por ter perdido o pai.

A juíza complementa que “não resta dúvida de que os danos causados à autora foram provenientes do acidente fatal do qual foi a vítima seu genitor”.

Fonte: TJCE