|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.15  |  Diversos   

Juiz de processo contra cantor determina prazo para manifestação de réus

O artista brasileiro argumentou que o produtor da música era francês e por isso não se atentou para a inclusão dos nomes dos autores da canção nos créditos. Ele também afirmou que foi apenas um intérprete da música, ficando toda a parte de autorizações sob responsabilidade do produtor e da editora.

O juiz da 29ª Vara Cível do Rio, Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, determinou prazo de 10 dias para que os réus do processo que apura o uso indevido do trecho da música “Ai, Que Saudade da Amélia”, de Mário Lago e Ataulfo Alves, se manifestem com os requerimentos cabíveis. O cantor Seu Jorge e a Cafuné Produções compareceram à audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada nesta terça-feira, dia 11.

Os herdeiros de Lago alegam que trechos do samba-canção foram usados sem autorização na música ‘Mania de Peitão’, lançada em 2004. Seu Jorge argumentou que o produtor da música era francês e por isso não se atentou para a inclusão dos nomes dos autores da canção nos créditos. O cantor também disse que foi apenas um intérprete da música, ficando toda a parte de autorizações sob responsabilidade do produtor e da editora.

Os demais réus no processo são Bento José Amorim, ST2 Music, MTV Brasil e Universal Music Publishing Ltda.

Processo: 0019670-75.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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