O artista brasileiro argumentou que o produtor da música era francês e por isso não se atentou para a inclusão dos nomes dos autores da canção nos créditos. Ele também afirmou que foi apenas um intérprete da música, ficando toda a parte de autorizações sob responsabilidade do produtor e da editora.
O juiz da 29ª Vara Cível do Rio, Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito, determinou prazo de 10 dias para que os réus do processo que apura o uso indevido do trecho da música “Ai, Que Saudade da Amélia”, de Mário Lago e Ataulfo Alves, se manifestem com os requerimentos cabíveis. O cantor Seu Jorge e a Cafuné Produções compareceram à audiência de conciliação, instrução e julgamento realizada nesta terça-feira, dia 11.
Os herdeiros de Lago alegam que trechos do samba-canção foram usados sem autorização na música ‘Mania de Peitão’, lançada em 2004. Seu Jorge argumentou que o produtor da música era francês e por isso não se atentou para a inclusão dos nomes dos autores da canção nos créditos. O cantor também disse que foi apenas um intérprete da música, ficando toda a parte de autorizações sob responsabilidade do produtor e da editora.
Os demais réus no processo são Bento José Amorim, ST2 Music, MTV Brasil e Universal Music Publishing Ltda.
Processo: 0019670-75.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ