|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.07.15  |  Diversos   

Juiz determina que Estado vacine detentos da cadeia no Ceará

Todos os presos que venham a ser transferidos para outras unidades prisionais deverão ser submetidos à previa avaliação médica. O objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.

O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, proibiu o ingresso de novos presos na cadeia local, sejam provisórios ou definitivos. A proibição será mantida até que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) assegure a completa imunização contra meningite e tuberculose de todos os detentos.

A imunização deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias, com a emissão de relatório técnico pela Sesa. Neste período, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) ficará responsável por definir os locais de custódia das pessoas que vierem a sofrer novas prisões.

A medida consta na Portaria n° 9/2015, publicada no Diário da Justiça no dia 30 de junho. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil.

Ainda de acordo com o documento, todos os presos que venham a ser transferidos para outras unidades prisionais deverão ser submetidos à previa avaliação médica. O objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.

A determinação atende pedido feito pela administração do estabelecimento prisional, onde foram diagnosticados dois detentos com meningite e tuberculose.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro