Juiz determina que Estado vacine detentos da cadeia no CearĂ¡


03.07.15 | Diversos

Todos os presos que venham a ser transferidos para outras unidades prisionais deverão ser submetidos à previa avaliação médica. O objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.

O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, proibiu o ingresso de novos presos na cadeia local, sejam provisórios ou definitivos. A proibição será mantida até que a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) assegure a completa imunização contra meningite e tuberculose de todos os detentos.

A imunização deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias, com a emissão de relatório técnico pela Sesa. Neste período, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) ficará responsável por definir os locais de custódia das pessoas que vierem a sofrer novas prisões.

A medida consta na Portaria n° 9/2015, publicada no Diário da Justiça no dia 30 de junho. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil.

Ainda de acordo com o documento, todos os presos que venham a ser transferidos para outras unidades prisionais deverão ser submetidos à previa avaliação médica. O objetivo é evitar contaminar outros presídios, já que as doenças são infectocontagiosas.

A determinação atende pedido feito pela administração do estabelecimento prisional, onde foram diagnosticados dois detentos com meningite e tuberculose.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE