|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.11  |  Diversos   

Instituição não precisará nomear aprovados em cadastro reserva de concurso público

Nesses casos, o direito adquirido dos aprovados à nomeação surge conforme as vagas vão surgindo, até o prazo final de validade do concurso.

A Petrobrás Distribuidora S/A não precisará nomear candidatos aprovados em concurso para formação de cadastro reserva. A decisão foi 4ª Turma do TST, que reformou sentença do TJCE.

Aprovados para o cadastro reserva dos cargos de técnico de administração e controle júnior e técnico de operação júnior, os autores haviam realizado a prova em 2008. Eles alegaram que deveriam ser nomeados, visto que trabalhadores temporários estariam ocupando tais cargos.

Em defesa, a Petrobrás alegou que o processo seletivo foi instituído para formação de cadastro reserva. Afirmou também que a contratação observaria a ordem de classificação e a existência de vaga a ser preenchida. Além disso, argumentou que as contratações temporárias foram feitas de acordo com a Súmula 331 do TST, e não para ocupar cargos públicos. Nesse sentido, alegou que a decisão do TRT incorreu em ofensa ao artigo 37, caput, e IV, da Constituição da República.

Segundo o relator do recurso, ministro Milton de Moura França, "o artigo 37 da Constituição assegura o direito à nomeação dos concursados dentro do número de vagas disponibilizadas no edital." O ministro ressaltou ainda que, no caso julgado, o "direito adquirido dos aprovados à nomeação nasce conforme as vagas vão surgindo, até o prazo final de validade do concurso".

Processo: RR-87800-04.2009.5.07.0011
Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro