|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.03.08  |  Consumidor   

Instituição de ensino terá que renovar matrícula de aluna que estava com mensalidades atrasadas

A 6ª Câmara Cível do TJMT manteve decisão de primeiro grau determinando que a União das Escolas Superiores de Cuiabá (UNIC) proceda à renovação da matrícula da aluna Ione Carlos Barreto da Silva, que fez o pagamento de cinco mensalidades atrasadas no valor principal mediante depósito judicial.
 
Conforme o artigo 5° da Lei 9.870/99, o aluno que demonstra a intenção de honrar seus compromissos e deposita o valor nominal em juízo não pode ser considerado inadimplente.
 
Em sua defesa, Ione argumentou que não realizou o pagamento das mensalidades porque não recebeu os boletos bancários referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro.
 
Na contestação, a Unic declarou que ela estava inadimplente porque não havia acrescido ao valor das mensalidades a multa de 2%, correção monetária e juros de 1% ao mês.
 
Segundo o relator do caso, desembargador José Ferreira Leite, os argumentos da instituição de ensino não são suficientes para impedir a universitária de estudar. Ainda está em discussão se ela deverá pagar os referidos acréscimos em devido a não entrega dos boletos bancários antes do vencimento das mensalidades.
 
A universidade ainda deverá abonar as faltas referentes ao período de ausência da aluna, assim como possibilitar a realização de avaliações sob multa diária no valor de R$300,00. (Proc. n° 71843/2007).



..........
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro