|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.07.08  |  Legislação   

Índice de massa corporal não pode eliminar candidato de concurso

A 5ª Câmara Cível do TJMG deu provimento a ação ajuizada por um candidato a concurso para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais que fora eliminado por apresentar índice de massa corporal (IMC) abaixo do exigido pelo edital.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte já havia permitido que ele continuasse concorrendo. O relator do processo na segunda instância, desembargador Nepomuceno Silva, entendeu que o critério para a eliminação do candidato não se mostrou razoável. Além de explicar que critérios e exigências subjetivas deveriam ser evitadas, informou que a diferença que afastou o candidato era ínfima: o mínimo exigido para aprovação era de 18,5 kg/cm². O candidato foi considerado inapto por apresentar índice de 18 kg/cm².

Além disso, o critério foi determinado por uma resolução conjunta. Os requisitos para acesso aos cargos públicos, advertiu o magistrado, devem estar estabelecidos por lei, de forma que se evite arbítrio, protecionismo e discriminação (Proc. n.º 1.0024.07.441661-1/001) 



.........
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro