Índice de massa corporal não pode eliminar candidato de concurso


28.07.08 | Legislação

A 5ª Câmara Cível do TJMG deu provimento a ação ajuizada por um candidato a concurso para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais que fora eliminado por apresentar índice de massa corporal (IMC) abaixo do exigido pelo edital.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte já havia permitido que ele continuasse concorrendo. O relator do processo na segunda instância, desembargador Nepomuceno Silva, entendeu que o critério para a eliminação do candidato não se mostrou razoável. Além de explicar que critérios e exigências subjetivas deveriam ser evitadas, informou que a diferença que afastou o candidato era ínfima: o mínimo exigido para aprovação era de 18,5 kg/cm². O candidato foi considerado inapto por apresentar índice de 18 kg/cm².

Além disso, o critério foi determinado por uma resolução conjunta. Os requisitos para acesso aos cargos públicos, advertiu o magistrado, devem estar estabelecidos por lei, de forma que se evite arbítrio, protecionismo e discriminação (Proc. n.º 1.0024.07.441661-1/001) 



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Fonte: TJMG