|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.12.11  |  Diversos   

Indenização de R$ 80 mil a casal atingido na cabeça por cabo de TV

O fio atingiu o rosto das vítimas. O motorista da moto sofreu ferimentos na boca e no antebraço, perdeu quatro dentes superiores e ficou impossibilitado de exercer sua função de pedreiro durante uma semana.

Um casal teve reconhecido o direito a indenização por terem sido atingidos por um fio de televisão a cabo da empresa Adelphia Comunicação, que havia se partido e caído em logradouro público. A dupla será ressarcida por danos materiais, morais e estéticos. O acidente ocorreu quando transitavam de moto pela rodovia Osvaldo Reis, bairro Fazendinha, em Itajaí (SC).

O fio atingiu o rosto das vítimas. O motorista sofreu ferimentos na boca e no antebraço, perdeu quatro dentes superiores e ficou impossibilitado de exercer sua função de pedreiro durante uma semana. Devido ao acidente, segundo os autores, houve ainda prejuízos financeiros com o conserto da moto, mais despesas médicas e odontológicas. A decisão da 2ª Vara Cível de Itajaí foi favorável ao casal, a quem concedeu R$ 135 mil pelos danos morais e estéticos.

Em apelação ao TJ, a empresa Adelphia alegou que não foram produzidas provas periciais para a constatação da propriedade do fio que teria atingido os apelados, e que apenas testemunhas e bombeiros teriam confirmado o acontecido. Ainda, sustentou que o cabo rompeu em decorrência da passagem de um caminhão "cegonheira", e este deveria ser responsabilizado pelos danos. Alternativamente, pediu a redução dos valores da condenação.

"Não há dúvidas de que o fio rompido se destinava à transmissão de sinal televisivo e que apenas esse atingiu os demandantes. O dever de promover a manutenção dos cabos de sua propriedade é da demandada, a fim de que evite acidentes como o dos autos", afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da matéria.  Para o magistrado, contudo, os valores arbitrados em primeira instância foram excessivos devido a situação financeira das partes. A câmara fixou a indenização em R$ 80 mil.

(Ap. Cív. n. 2009.052418-1)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro