Indenização de R$ 80 mil a casal atingido na cabeça por cabo de TV


09.12.11 | Diversos

O fio atingiu o rosto das vítimas. O motorista da moto sofreu ferimentos na boca e no antebraço, perdeu quatro dentes superiores e ficou impossibilitado de exercer sua função de pedreiro durante uma semana.

Um casal teve reconhecido o direito a indenização por terem sido atingidos por um fio de televisão a cabo da empresa Adelphia Comunicação, que havia se partido e caído em logradouro público. A dupla será ressarcida por danos materiais, morais e estéticos. O acidente ocorreu quando transitavam de moto pela rodovia Osvaldo Reis, bairro Fazendinha, em Itajaí (SC).

O fio atingiu o rosto das vítimas. O motorista sofreu ferimentos na boca e no antebraço, perdeu quatro dentes superiores e ficou impossibilitado de exercer sua função de pedreiro durante uma semana. Devido ao acidente, segundo os autores, houve ainda prejuízos financeiros com o conserto da moto, mais despesas médicas e odontológicas. A decisão da 2ª Vara Cível de Itajaí foi favorável ao casal, a quem concedeu R$ 135 mil pelos danos morais e estéticos.

Em apelação ao TJ, a empresa Adelphia alegou que não foram produzidas provas periciais para a constatação da propriedade do fio que teria atingido os apelados, e que apenas testemunhas e bombeiros teriam confirmado o acontecido. Ainda, sustentou que o cabo rompeu em decorrência da passagem de um caminhão "cegonheira", e este deveria ser responsabilizado pelos danos. Alternativamente, pediu a redução dos valores da condenação.

"Não há dúvidas de que o fio rompido se destinava à transmissão de sinal televisivo e que apenas esse atingiu os demandantes. O dever de promover a manutenção dos cabos de sua propriedade é da demandada, a fim de que evite acidentes como o dos autos", afirmou o desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva, relator da matéria.  Para o magistrado, contudo, os valores arbitrados em primeira instância foram excessivos devido a situação financeira das partes. A câmara fixou a indenização em R$ 80 mil.

(Ap. Cív. n. 2009.052418-1)

Fonte: TJSC