|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.12  |  Diversos   

Imposto deve ser cobrado em carro importado para uso próprio se o comprador for comerciante de automóveis

A condição de empresário não afasta, por si só, o direito à isenção do IPI, mas apenas em situações em que a empresa sob responsabilidade do impetrante tenha como objeto social a comercialização de veículos.

Foi negada a um empresário catarinense a isenção de IPI incidente sobre um automóvel Nissan importado por ele. O empresário alega que o carro era para uso próprio e que, por isso, estaria ocorrendo cumulatividade ou dupla cobrança do imposto.  A 2ª Turma do TRF4 julgou a ação.

A Fazenda Nacional contestou o autor, argumentando que ele é sócio-gerente da empresa Vip Car Veículos, que tem por objeto social a comercialização de automóveis multimarcas. "O suposto uso próprio facilmente poderá se degenerar no tráfego corrente das transações diárias do autor", pontuou o procurador da União.

Após perder a ação em 1ª instância, o empresário recorreu ao Tribunal. A relatora do processo, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, manteve a sentença. Segundo a magistrada, a condição de empresário não afasta, por si só, o direito à isenção do IPI, mas apenas em situações em que a empresa sob responsabilidade do impetrante tenha como objeto social a comercialização de veículos. "Considerando que o autor é sócio-administrador de empresa cujo objeto social é a comercialização de veículos, não tem direito à isenção do IPI", concluiu.

Processo nº: AC 5002931-09.2010.404.7204/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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