Idoso é indenizado após atraso em viagem


28.01.13 | Dano Moral

O autor demorou oito horas para realizar um trajeto que, em condições normais, levaria cerca de uma hora.

A Gol (VRG Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar indenização a um aposentado e sua filha, no valor de R$ 8 mil, por danos morais, devido a atraso em um vôo do Rio de Janeiro para São Paulo. O caso foi julgado pelo desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que negou agravo pedido pela companhia.

O autor demorou oito horas para realizar o trajeto que, em condições normais, levaria cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo. A aeronave onde ele estava teve que voltar para o aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele, então, foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista. No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre a demora, o que angustiou toda a família.

Na sentença, o magistrado criticou a atitude da acusada e endossou a decisão de 1ª instância, que já havia determinado a indenização. "Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados".

Processo nº: 0161016-38.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Mel Quincozes
Repórter