|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.01.09  |  Diversos   

Gratificação de PMs motiva ação no TJRS

Tramita na Justiça Estadual uma ação contra dispositivo de lei que reduziu a gratificação dos PMs do Estado que voltam à ativa. O desembargador Alzir Felippe Schmidt, do Órgão Especial do TJRS, determinou a notificação da governadora do Estado e da Assembleia Legislativa para que prestem informações sobre a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o dispositivo de lei de 1997 que reduziu os ganhos dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner. A remuneração dos militares que retornam à ativa para prestar serviços no policiamento dos edifícios dos Foros Judiciais, escolas, junto ao Batalhão Ambiental, museus e bibliotecas públicas foi diminuída de R$ 613,52 para R$ 300,00 pelo art. 1º da Lei nº 10.916/97, o que seria inconstitucional.

Segundo o procurador-geral, a redução no quantum da gratificação viola o disposto no art. 29, II, da Constituição Estadual, que assegura o direito à “irredutibilidade de vencimentos ou salários”. (Processo 70028276871).




...................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro