Gratificação de PMs motiva ação no TJRS


22.01.09 | Diversos

Tramita na Justiça Estadual uma ação contra dispositivo de lei que reduziu a gratificação dos PMs do Estado que voltam à ativa. O desembargador Alzir Felippe Schmidt, do Órgão Especial do TJRS, determinou a notificação da governadora do Estado e da Assembleia Legislativa para que prestem informações sobre a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o dispositivo de lei de 1997 que reduziu os ganhos dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mauro Renner. A remuneração dos militares que retornam à ativa para prestar serviços no policiamento dos edifícios dos Foros Judiciais, escolas, junto ao Batalhão Ambiental, museus e bibliotecas públicas foi diminuída de R$ 613,52 para R$ 300,00 pelo art. 1º da Lei nº 10.916/97, o que seria inconstitucional.

Segundo o procurador-geral, a redução no quantum da gratificação viola o disposto no art. 29, II, da Constituição Estadual, que assegura o direito à “irredutibilidade de vencimentos ou salários”. (Processo 70028276871).




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Fonte: TJRS