|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.11.11  |  Trabalhista   

Funcionária que sofreu acidente de trabalho será indenizada em R$ 150 mil

União e empresa de serviços terceirizados foram responsabilizadas pelo acidente que causou diversas queimaduras à trabalhadora.

A União e a Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda deverão indenizar, solidariamente, funcionária terceirizada que sofreu acidente de trabalho. O ressarcimento foi fixado em R$ 150 mil, por danos morais, e R$ 455,62, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 2ª Turma do TRT10.

A autora da ação trabalhava como auxiliar de serviços gerais na Base Aérea de Brasília. Ela foi atingida por água escaldante, que estava em uma cafeteira, guardada por sua vez, em cima de uma mesa com defeito.

Em defesa, a prestadora de serviços alegou  não ter responsabilidade sob a máquina de café, equipamento  responsável pelas queimaduras na autora. Por sua vez, a União argumentou que a falta de atenção da empregada ao limpar a copa foi a causa do acidente, sendo a culpa exclusiva da mesma.

Segundo o relator da matéria, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, "restou demonstrada a previsibilidade do resultado danoso que deixou várias sequelas na reclamante". Houve também, de acordo com o magistrado, "abalo psicológico sofrido pela autora em sua vida pessoal, social e conjugal".

(Processo nº 1176-2009-016-10-00-6 ReeNecRO)

Fonte: TRT10

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro