Funcionária que sofreu acidente de trabalho será indenizada em R$ 150 mil


07.11.11 | Trabalhista

União e empresa de serviços terceirizados foram responsabilizadas pelo acidente que causou diversas queimaduras à trabalhadora.

A União e a Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda deverão indenizar, solidariamente, funcionária terceirizada que sofreu acidente de trabalho. O ressarcimento foi fixado em R$ 150 mil, por danos morais, e R$ 455,62, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 2ª Turma do TRT10.

A autora da ação trabalhava como auxiliar de serviços gerais na Base Aérea de Brasília. Ela foi atingida por água escaldante, que estava em uma cafeteira, guardada por sua vez, em cima de uma mesa com defeito.

Em defesa, a prestadora de serviços alegou  não ter responsabilidade sob a máquina de café, equipamento  responsável pelas queimaduras na autora. Por sua vez, a União argumentou que a falta de atenção da empregada ao limpar a copa foi a causa do acidente, sendo a culpa exclusiva da mesma.

Segundo o relator da matéria, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, "restou demonstrada a previsibilidade do resultado danoso que deixou várias sequelas na reclamante". Houve também, de acordo com o magistrado, "abalo psicológico sofrido pela autora em sua vida pessoal, social e conjugal".

(Processo nº 1176-2009-016-10-00-6 ReeNecRO)

Fonte: TRT10