|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.13  |  Dano Moral   

Funcionária que não recebeu salário deverá ser indenizada

A servidora ficou sem receber os pagamentos por sete meses, além das férias não gozadas e 13ª salário.
 
O município de Santo Antônio do Descoberto foi condenado a pagar R$ 8 mil a uma funcionária, por danos morais. A empregada ficou sem receber salário por sete meses, além das férias não gozadas e 13º salário. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJGO.

A sentença de 1º grau determinou que o município pagasse os valores em questão - os quais somam R$ 28.361,50.  Entretanto, o fato não foi configurado como dano moral, uma vez que foi caracterizado como "mero dissabor" sofrido.

Insatisfeita com a sentença, a servidora interpôs recurso quanto ao dano moral e alegou que o não pagamento de salários lhe gerou situações constrangedoras. Para o desembargador Walter Carlos Lemes, é ilógico falar que o não pagamento de salários à servidora é mero dissabor. "A remuneração é um direito constitucional, cabendo à administração o dever de efetuar o pagamento do salário à servidora", afirmou.

O magistrado ressaltou, ainda, que a conduta omissiva da prefeitura gerou situação desconfortável a funcionária, pois ela não pôde honrar com suas obrigações financeiras. "O salário e trabalho continuam sendo direitos fundamentais, imprescindíveis à manutenção da vida", frisou.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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