27.06.12 | Dano Moral
Firma indeniza por cobrança antecipada
Empresa apresentou cheque quase duas semanas antes da data prevista.
Uma empresa especializada em concessão de crédito terá de indenizar um cliente por danos morais em R$ 7 mil, devido à apresentação antecipada de cheques pré-datados. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor estipulado pela Justiça de 1ª instância.
Segundo os autos, o requerente emitiu dois cheques pré-datados no valor de R$ 883,82 para serem apresentados em 24 de novembro de 2008. No entanto, a Aymoré apresentou os cheques em 13 de novembro. O pedido de indenização por danos morais foi aceito pelo juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil.
Entretanto, na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, entendeu que esse valor seria insuficiente para cumprir a função de reparação do dano sofrido. O magistrado ainda lembrou que a empresa reconheceu o erro e acrescentou que o desconto antecipado de cheque pré-datado implica, automaticamente, o dever de indenizar.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Jair Varão votaram de acordo com o relator.
Processo nº: 1.0145.09.510718-4/001
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759