Firma indeniza por cobrança antecipada


27.06.12 | Dano Moral

Empresa apresentou cheque quase duas semanas antes da data prevista.

Uma empresa especializada em concessão de crédito terá de indenizar um cliente por danos morais em R$ 7 mil, devido à apresentação antecipada de cheques pré-datados. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor estipulado pela Justiça de 1ª instância.

Segundo os autos, o requerente emitiu dois cheques pré-datados no valor de R$ 883,82 para serem apresentados em 24 de novembro de 2008. No entanto, a Aymoré apresentou os cheques em 13 de novembro. O pedido de indenização por danos morais foi aceito pelo juiz, que fixou a indenização em R$ 3 mil.

Entretanto, na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, entendeu que esse valor seria insuficiente para cumprir a função de reparação do dano sofrido. O magistrado ainda lembrou que a empresa reconheceu o erro e acrescentou que o desconto antecipado de cheque pré-datado implica, automaticamente, o dever de indenizar.

Os desembargadores Pedro Bernardes e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0145.09.510718-4/001

Fonte: TJMG