|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Trabalhista   

Farmácia é condenada por pagar verba rescisória com cheque sem fundo

Devido ao atraso no pagamento, a companheira do ex-funcionário teve que realizar um empréstimo.

Uma farmácia do município de Torres foi condenada por pagar as verbas rescisórias, de um funcionário, com cheque sem fundos. A companheira do farmacêutico planejava usar o dinheiro para se matricular na universidade. Visto que não pode utilizar o cheque para pagar sua inscrição, a autora teve que realizar um empréstimo. A 9ª Turma do TRT4 fixou indenização, no valor de R$ 5 mil, a cada um dos autores.

Em dezembro de 2005, o empregado se demitiu, aceitando o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa. No entanto, a conta-corrente vinculada ao cheque era inexiste. Quando os autores, que viviam em união estável, contataram a empresa ré, teriam obtido a resposta de que o pagamento não seria feito. As verbas rescisórias só foram quitadas em abril de 2006, após o ajuizamento de uma ação de execução.

Em defesa, a empresa alegou passar por um período de carência econômica extrema e que teria, inclusive, recorrido a empréstimos.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.

Processo 0010230-68.2010.5.04.0211 (RO)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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