
Farmácia é condenada por pagar verba rescisória com cheque sem fundo
23.11.11 | Trabalhista
Devido ao atraso no pagamento, a companheira do ex-funcionário teve que realizar um empréstimo.
Uma farmácia do município de Torres foi condenada por pagar as verbas rescisórias, de um funcionário, com cheque sem fundos. A companheira do farmacêutico planejava usar o dinheiro para se matricular na universidade. Visto que não pode utilizar o cheque para pagar sua inscrição, a autora teve que realizar um empréstimo. A 9ª Turma do TRT4 fixou indenização, no valor de R$ 5 mil, a cada um dos autores.
Em dezembro de 2005, o empregado se demitiu, aceitando o pagamento das verbas rescisórias por meio de dois cheques pré-datados emitidos pela empresa. No entanto, a conta-corrente vinculada ao cheque era inexiste. Quando os autores, que viviam em união estável, contataram a empresa ré, teriam obtido a resposta de que o pagamento não seria feito. As verbas rescisórias só foram quitadas em abril de 2006, após o ajuizamento de uma ação de execução.
Em defesa, a empresa alegou passar por um período de carência econômica extrema e que teria, inclusive, recorrido a empréstimos.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.
Processo 0010230-68.2010.5.04.0211 (RO)
Fonte: TRT4
