No contrato do seguro, havia cláusula expressa que excluía pagamento nesses casos.
A família de caminhoneiro que morreu em acidente de trânsito não receberá pagamento referente a seguro de vida. O Liberty Seguros já havia negado o ressarcimento, pois o homem estava embriagado no momento do ocorrido.
A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste.
O laudo pericial apontou 31 decigramas de álcool por litro de sangue no exame realizado no falecido. No contrato de seguro, havia cláusula expressa que excluía o pagamento nessa situação.
O relator do recurso, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que não se trata, no caso, de discutir a existência ou validade da cláusula que impede a indenização, e sim a "própria essência dos contratos de seguro".
Cabe recurso.
(Ap. Cív. n. 2010.003176-9)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759