Família de motorista alcoolizado não receberá seguro de vida


07.11.11 | Família

No contrato do seguro, havia cláusula expressa que excluía pagamento nesses casos.

A família de caminhoneiro que morreu em acidente de trânsito não receberá pagamento referente a seguro de vida. O Liberty Seguros já havia negado o ressarcimento, pois o homem estava embriagado no momento do ocorrido.

A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), que confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste.

O laudo pericial apontou 31 decigramas de álcool por litro de sangue no exame realizado no falecido. No contrato de seguro, havia cláusula expressa que excluía o pagamento nessa situação.

O relator do recurso, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que não se trata, no caso, de discutir a existência ou validade da cláusula que impede a indenização, e sim a "própria essência dos contratos de seguro".
Cabe recurso.

(Ap. Cív. n. 2010.003176-9)

Fonte: TJSC