|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.08  |  Diversos   

Falso positivo em teste de HIV não gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, em processo sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve sentença da Comarca de Xanxerê que negou indenização moral pleiteada por uma mulher contra o Estado de Santa Catarina, por suposto erro em teste de HIV.

Segundo os autos, a autora realizou durante sua gestação um exame de virologia pelo SUS que resultou positivo para o HIV. No entanto, outro exame feito em laboratório particular constatou que a autora não era soropositivo. Desse modo, a mulher requereu reparação pelos danos morais sofridos com a incerteza do resultado.

Entretanto, o relator do processo esclareceu que a Portaria n. 488/98 do Ministério da Saúde determina que o diagnóstico sorológico só pode ser confirmado após a análise de, no mínimo, duas amostras de sangue coletadas em momentos diferentes. O magistrado afirmou que no caso, houve também repetição de exame junto ao SUS e o mesmo não confirmou que a autora é portadora do vírus, não havendo motivo para culpar o ente público. (Apelação Cível n. 2008.006494-3).



...........
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro