Falso positivo em teste de HIV não gera indenização


24.11.08 | Diversos

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, em processo sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve sentença da Comarca de Xanxerê que negou indenização moral pleiteada por uma mulher contra o Estado de Santa Catarina, por suposto erro em teste de HIV.

Segundo os autos, a autora realizou durante sua gestação um exame de virologia pelo SUS que resultou positivo para o HIV. No entanto, outro exame feito em laboratório particular constatou que a autora não era soropositivo. Desse modo, a mulher requereu reparação pelos danos morais sofridos com a incerteza do resultado.

Entretanto, o relator do processo esclareceu que a Portaria n. 488/98 do Ministério da Saúde determina que o diagnóstico sorológico só pode ser confirmado após a análise de, no mínimo, duas amostras de sangue coletadas em momentos diferentes. O magistrado afirmou que no caso, houve também repetição de exame junto ao SUS e o mesmo não confirmou que a autora é portadora do vírus, não havendo motivo para culpar o ente público. (Apelação Cível n. 2008.006494-3).



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Fonte: TJSC