|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.01.11  |  Diversos   

Exigir pagamento de multa para fazer vistoria anual é legal

Foram negados a um cidadão os pedidos de anulação de auto de infração registrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a baixa na pontuação lançada em sua carteira por esse auto e a liberação para fazer a vistoria anual no veículo. O entendimento da 5ª Turma Especializada do TRF2 foi de que a exigência de quitação de multa de trânsito como condição para fazer a vistoria anual não é um meio de constrangê-lo para quitar a dívida.

O autor da causa foi multado por ter passado com seu automóvel a 76 quilômetros por hora em um trecho da BR 101, em Itaboraí (RJ), no qual a velocidade máxima permitida é 50 quilômetros por hora. O motorista chegou a negar que estivesse no local e que seria um caso de “clonagem de placa”, ou de “carro dublê”, mas o argumento não convenceu o relator do processo no TRF2, juiz federal convocado Mauro Braga, que ponderou que, se esse fosse mesmo o caso, seria de se esperar que houvesse diversas outras infrações de trânsito cometidas pelo mesmo veículo.

O magistrado ressaltou que a existência de multa é fato impeditivo para a vistoria e licenciamento anual do automóvel. Ele explicou que o artigo 22 da Lei 9.503/97 estabelece que compete aos Detrans em cada Estado vistoriar e expedir o certificado de registro e licenciamento anual. Já o parágrafo 2° do artigo 260 da lei dispõe que as multas deverão ser comunicadas ao órgão responsável pelo licenciamento do veículo. No entendimento do relator, a conclusão é que o licenciamento está relacionado com a existência ou não de multa. Para o juiz, a exigência do pagamento prévio da dívida é uma forma de regularizar a situação do carro.(N° do Proc.: 2002.51.01.022653-4)



.......................
Fonte: TRF2

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro