|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.12.11  |  Trabalhista   

Ex-funcionário indenizará empresa por acusação de assédio moral

O trabalhador contatou os meios de comunicação para anunciar os fatos e impor imagem negativa à empregadora, porém, sem provas.

Um ex-empregado terá que indenizar os antigos patrões em R$ 3 mil, após ter feito acusações em jornal, sem provas, de que teria sido vítima de assédio moral. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a decisão do 1º Grau.

Ele alegou que era obrigado pelos superiores a contar os carros que passavam pela rua ou, ainda, o número de funcionários que acessavam os banheiros, em ordens com o claro objetivo de humilhá-lo. A empresa ajuizou ação de indenização por danos morais, julgada improcedente em 1º Grau.

Inconformada, a empregadora apelou ao TJSC. O relator do processo, desembargador Odson Cardoso Filho, reformou parcialmente a sentença para condenar o trabalhador, mas manteve a improcedência da ação em relação ao veículo de comunicação. O magistrado destacou que o jornal apenas publicou a notícia em torno dos fatos narrados pelo trabalhador, sem agredir a imagem da empresa, de forma que não pode ser responsabilizado pelos danos.

O relator salientou que a ação movida pelo funcionário contra a empresa alegando assédio moral, foi julgada improcedente por falta de provas. "A conduta do apelado de, antes mesmo de questionar o ocorrido perante o Poder Judiciário, contatar os meios de comunicação para anunciar os fatos e impor imagem negativa à ré, não pode ser desconsiderada", concluiu.

(Apelação Cível n. 2009.040340-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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