O trabalhador contatou os meios de comunicação para anunciar os fatos e impor imagem negativa à empregadora, porém, sem provas.
Um ex-empregado terá que indenizar os antigos patrões em R$ 3 mil, após ter feito acusações em jornal, sem provas, de que teria sido vítima de assédio moral. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a decisão do 1º Grau.
Ele alegou que era obrigado pelos superiores a contar os carros que passavam pela rua ou, ainda, o número de funcionários que acessavam os banheiros, em ordens com o claro objetivo de humilhá-lo. A empresa ajuizou ação de indenização por danos morais, julgada improcedente em 1º Grau.
Inconformada, a empregadora apelou ao TJSC. O relator do processo, desembargador Odson Cardoso Filho, reformou parcialmente a sentença para condenar o trabalhador, mas manteve a improcedência da ação em relação ao veículo de comunicação. O magistrado destacou que o jornal apenas publicou a notícia em torno dos fatos narrados pelo trabalhador, sem agredir a imagem da empresa, de forma que não pode ser responsabilizado pelos danos.
O relator salientou que a ação movida pelo funcionário contra a empresa alegando assédio moral, foi julgada improcedente por falta de provas. "A conduta do apelado de, antes mesmo de questionar o ocorrido perante o Poder Judiciário, contatar os meios de comunicação para anunciar os fatos e impor imagem negativa à ré, não pode ser desconsiderada", concluiu.
(Apelação Cível n. 2009.040340-9)
Fonte: TJSC