|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.01.12  |  Família   

Ex-esposa deverá pagar metade das dívidas adquiridas durante casamento

Dívidas são referentes às mensalidades da faculdade da filha do casal e à compra de um piano.

O TJRS determinou que ex-esposa pague metade das dívidas contraídas juntamente com o marido enquanto eles estiveram casados. Foi indeferido, ainda, que o autor da ação pagasse pensão alimentícia à ex-mulher. A decisão, por unanimidade, foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho, que confirmou sentença da Comarca de Marau.

Segundo os autos, o casal detinha dívida conjunta de R$ 4 mil, referente à compra de um piado para a filha, e débitos mensais no valor de R$ 346, alusivos às mensalidades da graduação da jovem. No entanto, a ex-mulher contestou que o piano teria sido um presente dado somente pelo pai da menina.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Rui Portanova, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas. O magistrado ressaltou, também, que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho, portanto, não haveria motivo para o pagamento de pensão.

Apelação nº 70046156030

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro