Ex-esposa deverá pagar metade das dívidas adquiridas durante casamento


25.01.12 | Família

Dívidas são referentes às mensalidades da faculdade da filha do casal e à compra de um piano.

O TJRS determinou que ex-esposa pague metade das dívidas contraídas juntamente com o marido enquanto eles estiveram casados. Foi indeferido, ainda, que o autor da ação pagasse pensão alimentícia à ex-mulher. A decisão, por unanimidade, foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal gaúcho, que confirmou sentença da Comarca de Marau.

Segundo os autos, o casal detinha dívida conjunta de R$ 4 mil, referente à compra de um piado para a filha, e débitos mensais no valor de R$ 346, alusivos às mensalidades da graduação da jovem. No entanto, a ex-mulher contestou que o piano teria sido um presente dado somente pelo pai da menina.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Rui Portanova, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas. O magistrado ressaltou, também, que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho, portanto, não haveria motivo para o pagamento de pensão.

Apelação nº 70046156030

Fonte: TJRS