|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.06.13  |  Diversos   

Ex - funcionário terá de ressarcir empresa pública

Lei de Improbidade Administrativa prevê o ressarcimento dos danos causados à administração por ação ou omissão dolosa ou culposa.

O ex-diretor administrativo da Comurg, L.H.C. foi condenado a ressarcir a estatal no valor de R$ 15.897, 97, pagos a uma ex-empregada que teria sofrido assédio moral praticado por ele na época. A decisão foi tomada pelo juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO).

A quantia havia sido paga pela Comurg a uma funcionária, em ação trabalhista ajuizada por ela contra a empresa ao argumento de que, na condição de diretor administrativo, L.H.C a perseguiu.

De acordo com o magistrado, o artigo 5° da Lei 8.429/92 prevê o ressarcimento dos danos causados à administração por ação ou omissão dolosa ou culposa. Para ele, os administradores devem responder civilmente pelos seus desmandos, quando, dolosa ou culposamente, provocarem lesões ao patrimônio público, tendo em vista que aquele que, por ação voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a alguém fica obrigado a reparar o dano. "Também os bens dos responsáveis pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado. Portanto, os administradores públicos devem responder por danos causados em ação civil ou ação popular", ressaltou.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro