Ex - funcionário terá de ressarcir empresa pública


14.06.13 | Diversos

Lei de Improbidade Administrativa prevê o ressarcimento dos danos causados à administração por ação ou omissão dolosa ou culposa.

O ex-diretor administrativo da Comurg, L.H.C. foi condenado a ressarcir a estatal no valor de R$ 15.897, 97, pagos a uma ex-empregada que teria sofrido assédio moral praticado por ele na época. A decisão foi tomada pelo juiz Jair Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO).

A quantia havia sido paga pela Comurg a uma funcionária, em ação trabalhista ajuizada por ela contra a empresa ao argumento de que, na condição de diretor administrativo, L.H.C a perseguiu.

De acordo com o magistrado, o artigo 5° da Lei 8.429/92 prevê o ressarcimento dos danos causados à administração por ação ou omissão dolosa ou culposa. Para ele, os administradores devem responder civilmente pelos seus desmandos, quando, dolosa ou culposamente, provocarem lesões ao patrimônio público, tendo em vista que aquele que, por ação voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a alguém fica obrigado a reparar o dano. "Também os bens dos responsáveis pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado. Portanto, os administradores públicos devem responder por danos causados em ação civil ou ação popular", ressaltou.

(O número do processo não foi divulgado)

Fonte: TJGO