|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Consumidor   

Estudante poderá cursar duas graduações em ensino superior público

Lei que permite somente um curso por vez em instituições universitárias públicas só teria validade para vestibulares que iniciaram as inscrições após a sua aprovação.

A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) deverá rematricular aluno que teve inscrição cancelada. A Universidade cancelou a matrícula porque ele havia se inscrito em outra instituição de ensino superior pública. 

O autor passou no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 2010, para o curso de Relações Internacionais. Quando foi efetivar matrícula, o estudante teve que assinar uma documentação de cancelamento de vínculo com a outra universidade que frequentava, a Udesc.

A UFSC, por sua vez, disse que atuou no estrito cumprimento do dever legal, já que a Lei n. 12.089/09 tornou obrigatória a opção do aluno por uma das vagas.
 
O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, afirmou que "Constata-se que, à época da publicação da Resolução n. 020/CEG/2009 de 12 de agosto de 2009, que disciplinou o Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina,no qual o impetrante logrou êxito, não havia qualquer menção sobre a impossibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas, uma vez que a norma não havia sido publicada", anotou o relator da matéria. A votação foi unânime.

(Ap. Cív. em Mandando de Segurança n. 2010.071630-0)



Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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