Lei que permite somente um curso por vez em instituições universitárias públicas só teria validade para vestibulares que iniciaram as inscrições após a sua aprovação.
A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) deverá rematricular aluno que teve inscrição cancelada. A Universidade cancelou a matrícula porque ele havia se inscrito em outra instituição de ensino superior pública.
O autor passou no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em 2010, para o curso de Relações Internacionais. Quando foi efetivar matrícula, o estudante teve que assinar uma documentação de cancelamento de vínculo com a outra universidade que frequentava, a Udesc.
A UFSC, por sua vez, disse que atuou no estrito cumprimento do dever legal, já que a Lei n. 12.089/09 tornou obrigatória a opção do aluno por uma das vagas.
O relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, afirmou que "Constata-se que, à época da publicação da Resolução n. 020/CEG/2009 de 12 de agosto de 2009, que disciplinou o Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina,no qual o impetrante logrou êxito, não havia qualquer menção sobre a impossibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas, uma vez que a norma não havia sido publicada", anotou o relator da matéria. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. em Mandando de Segurança n. 2010.071630-0)
Fonte: TJSC