|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.10  |  Diversos   

Estelionatários que agiam na internet são condenados

Um grupo de seis pessoas foi condenado por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão.

O MP ofereceu denúncia argumentando que os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando a internet. Alegou ainda que os sites www.netinformatica.org, www.compranet.com.br e www.shopcerto.com foram criados exclusivamente para esse fim. Segundo a denúncia, os acusados, visando dar cobertura às suas vendas, fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização fazendária, forjando a numeração.

A defesa requereu, entre outras providências, que o processo fosse transferido para a Comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites. Solicitou ainda a sua anulação, sob a alegação de cerceamento de defesa.

Segundo o juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, “não há que se falar em incompetência deste juízo e em declinação de competência para a Justiça da comarca de Patos de Minas”. O magistrado esclareceu que se trata de crime praticado pela internet, o qual lesou várias pessoas em todo o território nacional. Para ele, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos sites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.

Ficou comprovado ainda, para o juiz, que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de “laranjas”, fizeram a lavagem do dinheiro obtido com a atividade criminosa. O magistrado afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.

Em sua decisão, o magistrado citou o fato de que dois dos réus planejavam a construção de uma luxuosa churrascaria na cidade de Patos de Minas. Para isso, usariam recursos provenientes dos crimes praticados pelos sites.

Para o juiz, ficou claro que a dupla foi mentora do crime, sendo um deles o responsável direto pela direção dos negócios, renda e controle das movimentações financeiras, conforme admitiu em seu interrogatório. O par foi condenado a 11 anos de reclusão. Outros dois homens a oito anos e quatro meses de reclusão e a outra dupla foi condenada a cinco anos e 10 meses de reclusão. (Processo nº: 0024.10.059.960-4)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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