Estelionatários que agiam na internet são condenados


06.10.10 | Diversos

Um grupo de seis pessoas foi condenado por crimes cometidos pela internet. Os réus mantinham sites em que vendiam vários produtos em todo o país, porém, não efetuavam as entregas. As penas variam entre cinco anos e 10 meses e 11 anos de reclusão.

O MP ofereceu denúncia argumentando que os acusados se uniram em forma de organização criminosa, com o objetivo de praticar estelionato usando a internet. Alegou ainda que os sites www.netinformatica.org, www.compranet.com.br e www.shopcerto.com foram criados exclusivamente para esse fim. Segundo a denúncia, os acusados, visando dar cobertura às suas vendas, fabricavam blocos de notas fiscais sem autorização fazendária, forjando a numeração.

A defesa requereu, entre outras providências, que o processo fosse transferido para a Comarca de Pato de Minas, no Alto Paranaíba, de onde os réus administravam os sites. Solicitou ainda a sua anulação, sob a alegação de cerceamento de defesa.

Segundo o juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, “não há que se falar em incompetência deste juízo e em declinação de competência para a Justiça da comarca de Patos de Minas”. O magistrado esclareceu que se trata de crime praticado pela internet, o qual lesou várias pessoas em todo o território nacional. Para ele, ficou claro no processo que para dar alguma credibilidade aos sites eram escolhidos alguns clientes específicos, como advogados, delegados e promotores de Justiça, para receber os produtos, de forma a evitar que o esquema fraudulento fosse descoberto.

Ficou comprovado ainda, para o juiz, que os réus obtiveram grandes quantias e, em seguida, por meio de “laranjas”, fizeram a lavagem do dinheiro obtido com a atividade criminosa. O magistrado afirmou também que dados do processo mostram que os réus levavam a vida como milionários, gastando com viagens e com carros de luxo.

Em sua decisão, o magistrado citou o fato de que dois dos réus planejavam a construção de uma luxuosa churrascaria na cidade de Patos de Minas. Para isso, usariam recursos provenientes dos crimes praticados pelos sites.

Para o juiz, ficou claro que a dupla foi mentora do crime, sendo um deles o responsável direto pela direção dos negócios, renda e controle das movimentações financeiras, conforme admitiu em seu interrogatório. O par foi condenado a 11 anos de reclusão. Outros dois homens a oito anos e quatro meses de reclusão e a outra dupla foi condenada a cinco anos e 10 meses de reclusão. (Processo nº: 0024.10.059.960-4)



...................
Fonte: TJMG