|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.01.09  |  Diversos   

Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo

Um estagiário de escritório de advocacia impetrou habeas corpus com pedido de liminar no STJ para se livrar da acusação de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do Código Penal.

O estagiário alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Além disso, afirmou não ter condições mínimas de analisar qualquer documento enviado ao fórum. Ele explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu no habeas corpus que ele figure como testemunha na ação penal.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou habeas corpus no TJSP. Com isso, fica configurada a incompetência do STJ para apreciar o caso. Para impedir a supressão de instância, o magistrado indeferiu liminarmente pedido, extinguindo o habeas corpus no STJ. (HC 125174).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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