Estagiário tenta se livrar da acusação de inserir documento falso em processo


30.01.09 | Diversos

Um estagiário de escritório de advocacia impetrou habeas corpus com pedido de liminar no STJ para se livrar da acusação de inserir e protocolar documento adulterado em uma petição. Esse crime é tipificado no artigo 299 do Código Penal.

O estagiário alega que não praticou ato ilegal, que é um simples aprendiz e não tem capacidade postulatória. Além disso, afirmou não ter condições mínimas de analisar qualquer documento enviado ao fórum. Ele explicou que sua atribuição diária é pegar os processos em cima das mesas, assinar em conjunto com o advogado responsável e levar ao fórum competente. Por acreditar que a denúncia poderá prejudicar sua carreira profissional, principalmente em concursos públicos, o estagiário pediu no habeas corpus que ele figure como testemunha na ação penal.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, verificou que não existe nos autos informação sobre a interposição de recurso ou habeas corpus no TJSP. Com isso, fica configurada a incompetência do STJ para apreciar o caso. Para impedir a supressão de instância, o magistrado indeferiu liminarmente pedido, extinguindo o habeas corpus no STJ. (HC 125174).

Fonte: STJ