|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.11  |  Diversos   

Estado terá que providenciar cirurgia a paciente com osteoartrose

A mulher não possui condições econômicas para custear o procedimento.

O Estado do Rio Grande do Norte deverá providenciar a realização de cirurgia para implantação de próteses a uma paciente que sofre de osteoartrose, além de fornecer o material necessário, realizando o procedimento na rede pública ou privada, no prazo de 10 dias. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN).

A autora ingressou com a ação visando obter determinação judicial para que o Estado providenciasse a realização do procedimento cirúrgico para implantação de duas próteses articulares customizadas, indicado pelo seu médico, em razão do quadro clínico de osteoartrose. Alegou que o custo do procedimento é elevado e que não possui condições econômicas para custeá-lo.

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, considerou que "restando suficientemente demonstrada em juízo a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica".

Nº. do processo: 0803719-39.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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