A mulher não possui condições econômicas para custear o procedimento.
O Estado do Rio Grande do Norte deverá providenciar a realização de cirurgia para implantação de próteses a uma paciente que sofre de osteoartrose, além de fornecer o material necessário, realizando o procedimento na rede pública ou privada, no prazo de 10 dias. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN).
A autora ingressou com a ação visando obter determinação judicial para que o Estado providenciasse a realização do procedimento cirúrgico para implantação de duas próteses articulares customizadas, indicado pelo seu médico, em razão do quadro clínico de osteoartrose. Alegou que o custo do procedimento é elevado e que não possui condições econômicas para custeá-lo.
A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, considerou que "restando suficientemente demonstrada em juízo a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento do distúrbio, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica".
Nº. do processo: 0803719-39.2011.8.20.0001
Fonte: TJRN