|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.13  |  Diversos   

Estado fornecerá medicamento para paciente com doença genética grave

A mulher não teria condições de arcar com os altos custos do tratamento. De acordo com a relatora do caso, o direito do cidadão à saúde deve prevalecer, por ser direito fundamental assegurado pela constituição.
 
O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para uma portadora de doença genética grave, conhecida como Doença de Fabry. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Consta nos autos, que a doença da paciente é de caráter progressivo, podendo levar à insuficiência renal aguda e complicações vasculares graves. O tratamento indicado pelo médico deve ser feito com uso da substância chamada "betagalsidase", que possui o nome comercial de Fabrazyume.

Sem condições de arcar com os custos da medicação, ela ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado arque com o tratamento. A juíza, ao analisar o caso, concedeu a tutela antecipatória por entender estar comprovado no laudo médico que a doença é de natureza progressiva e fatalmente evoluirá para complicações mais graves.

A magistrada afirmou ainda que "o direito do cidadão à saúde deve prevalecer, por ser direito fundamental assegurado por nossa Constituição, sua proteção não pode ser postergada, não sendo razoável sua restrição, quando confrontado com limitação orçamentária."

Processo: 0182003-24.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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