A mulher não teria condições de arcar com os altos custos do tratamento. De acordo com a relatora do caso, o direito do cidadão à saúde deve prevalecer, por ser direito fundamental assegurado pela constituição.
O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para uma portadora de doença genética grave, conhecida como Doença de Fabry. A decisão é da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Consta nos autos, que a doença da paciente é de caráter progressivo, podendo levar à insuficiência renal aguda e complicações vasculares graves. O tratamento indicado pelo médico deve ser feito com uso da substância chamada "betagalsidase", que possui o nome comercial de Fabrazyume.
Sem condições de arcar com os custos da medicação, ela ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado arque com o tratamento. A juíza, ao analisar o caso, concedeu a tutela antecipatória por entender estar comprovado no laudo médico que a doença é de natureza progressiva e fatalmente evoluirá para complicações mais graves.
A magistrada afirmou ainda que "o direito do cidadão à saúde deve prevalecer, por ser direito fundamental assegurado por nossa Constituição, sua proteção não pode ser postergada, não sendo razoável sua restrição, quando confrontado com limitação orçamentária."
Processo: 0182003-24.2013.8.06.0001
Fonte: TJCE