|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.03.14  |  Diversos   

Estado é obrigado a fornecer medicamentos indispensáveis para pessoa tetraplégica

No caso, a autora não tem condições de arcar com os custos dos materiais, que são fundamentais em seu tratamento. Conforme o entendimento do relator, o Poder Público é obrigado a colaborar efetivamente em situações extremas.

O Estado do Maranhão foi condenado a fornecer fraldas geriátricas descartáveis e colchão especial a uma paciente com paralisia cerebral tetraplegia, já que a família não possui condições de arcar com os itens, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ajuizou a ação, alegando que a paciente estava enfrentando problemas diante da posição inflexível da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer as fraldas descartáveis e o colchão "caixa de ovo" de que necessita em razão de sua condição. O MPE frisou que a família da paciente não possui condições para custear altos gastos com os materiais, de forma que ela estaria sofrendo restrições que representam sério risco de danos irreparáveis à sua saúde.

Em reexame necessário, o desembargador Vicente de Paula de Castro (relator) manteve a sentença e ressaltou que observou a garantia constitucional pertinente à saúde dos cidadãos, enquanto bens jurídicos de valor inestimável. Ele observou que, no caso da paciente, as fraldas geriátricas e o colchão especial não apresentam materiais supérfluos de higiene, equiparando-se aos medicamentos, à medida que são indispensáveis à sua saúde.

O magistrado tratou das normas legais que obrigam o Estado a fornecer, em favor dos cidadãos em geral, tratamentos de saúde que se mostrem imprescindíveis à garantia de sua dignidade. "Ao Poder Público compete não somente desenvolver políticas necessárias para a redução dos riscos de doenças e agravos à saúde, como também o acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", avaliou.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro